Decreto nº 40503 DE 26/12/2019
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 2019
Altera o Decreto nº 40.476, de 13 de novembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 8.596, de 07 de novembro de 2019, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS, e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando o teor da Lei nº 8.596 , de 07 de novembro de 2019, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS;
Considerando, por fim, o disposto no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 150, de 10 de outubro de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Decreto 40.476 , de 13 de novembro de 2019, que regulamentada a Lei nº 8.596, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....
.....
II - se pagos à vista ou parcelados no período de 21 de dezembro de 2019 a 15 de janeiro de 2020, com os seguintes descontos:
a) .....
..... "(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo