Decreto nº 4.051 de 31/08/2005
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 31 ago 2005
Altera o Decreto nº 6656, de 25.11.02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2005/30632, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 87/02 e alterações, bem como o Convênio ICMS 73, de 1º de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O item 75 do Anexo Único do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
75 | Sirolimus | 2933.39.99 | Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg | 3003.90.69 / 3004.90.59 |
".(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 31 de agosto de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador