Decreto nº 40513 DE 21/01/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 jan 2020
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 157 e 158, de 10 de outubro de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I DAS ISENÇÕES
TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM 1. .....
.....
ITEM 34. .....
I - .....
a) .....
.....
31 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina, NCM 3004.90.68 (Conv. ICMS 157/2019).
b) .....
.....
9 - Fumarato de Tenofovir Desoproxila, NCM 2933.59.49 (Conv. ICMS 157/2019);
10 - Entricitabina, NCM 2934.99.29 (Conv. ICMS 157/2019);
c) .....
.....
13 - Etravirina, 3004.90.69 (Conv. ICMS 157/2019).
II - .....
a) .....
.....
10 - Etravirina, 2933.59.99 (Conv. ICMS 157/2019);
b) .....
.....
Nota 2. .....
.....
IX - 31, à alínea "a"; 9 e 10, à alínea "b"e 13, à alínea "c", todas do inciso I, que entram em vigor a partir de 01.12.2019 (Conv ICMS 157/2019);
X - 10, à alínea "a" do inciso II, que entra em vigor a partir de 01.12.2019 (Conv ICMS 157/2019 ).
.....
ANEXO I DAS ISENÇÕES
TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. .....
.....
Item | Fármacos | NCM Fármacos | Medicamentos |
NCM Medicamentos |
1 | ..... | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
220 | Eritropoietina Humana Recombinante (Conv. ICMS 158/2019) | 3001.20.90 | Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) | 3001.20.90 |
Eritropoetina Humana Recombinante - 2.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) | ||||
Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) | ||||
Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) | ||||
Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) |
ITEM 34. .....
Nota 1. .....
.....
Nota 3. .....
.....
XII - 220, que entra em vigor a partir de 01.12.2019 (Conv. ICMS 158/2019).
.....(NR)
Art. 2 º Fica revogado o item 9 da alínea "b" do inciso II do Item 34 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzido seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.
Aracaju, 21 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo