Decreto nº 4.052 de 31/08/2005
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 31 ago 2005
Altera o Decreto nº 2.199, de 15.05.2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2005/30632, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando as disposições do Convênio ICMS 10, de 15 de março de 2002 e alterações bem como do Convênio ICMS 64, de 1º de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º A alínea b do inciso II do art. 1º do Decreto nº 2.199, de 15 de maio de 2002, fica acrescida do item 6 com a seguinte redação:
"6 - Zidovudina - AZT e Nevirapina, 3004.90.79 e 3004.90.99."(AC).
Art. 2º Não será exigido o imposto incidente nas operações realizadas nos termos deste decreto, relativamente ao período de 8 de abril de 2002 até a data de início de vigência deste decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação do imposto pago.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 31 de agosto de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador