Decreto nº 40529 DE 18/03/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 mar 2020
Altera o Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 40550 DE 23/03/2020 e pelo Decreto Nº 40539 DE 19/03/2020):
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 40.520 , de 14 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
VI - Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
VII - boates e casas noturnas;
VIII - atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA