Decreto nº 40545 DE 05/03/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 mar 2020
Altera o Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal - PAF, a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não Tributária.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018,
Considerando o estabelecido no art. 27 da Lei nº 8.638 , de 27 de dezembro de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 29.803 , de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 17. .....
.....
.....
§ 3º .....
.....
.....
IX - falta de pagamento de taxas estaduais.
.....
.....
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 05 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo