Decreto nº 40557 DE 24/03/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 mar 2020
Altera o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 40.550 , de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O inciso VI do art. 3º do Decreto nº 40.550 , de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
VI - postos de combustíveis;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA