Decreto nº 40564 DE 23/09/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 set 2020
Altera o Decreto nº 34.801, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Protocolo ICMS 19/2020 ,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 4º do Decreto nº 34.801 , de 07 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - a prevista na legislação interna dos Estados deMato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe nas operações destinadas àqueles Estados (Protocolo ICMS 19/2020 );".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,23 de setembro de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador