Decreto nº 4.058-E de 06/11/2000

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 07 nov 2000

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual, Convênios celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados os Convênios ICMS nº 75/00 e 76/00, celebrados na 46ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília/ DF, no dia 19 de outubro de 2000.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, de 2000

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima