Decreto nº 40587 DE 23/04/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 abr 2020
Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 40.576 , de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 no Estado de Sergipe, com soluções de transição às medidas previstas no Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º do Decreto nº 40.576 , de 16 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam prorrogadas até dia 27 de abril de 2020, as medidas de isolamento social previstas no art. 2º do Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020, com exceção das seguintes atividades, cujo funcionamento passa a ser autorizado, nos termos deste Decreto:
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Valberto de Oliveira Lima
Secretário de Estado da Saúde
Vinícius Thiago Soares de Oliveira
Procurador-Geral do Estado
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo