Decreto nº 40589 DE 28/09/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 set 2020
Altera o Decreto nº 39.465, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos e lâminas de barbear relacionados no Anexo XIX do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 20/2020 ,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 1º do Decreto nº 39.465 , de 18 de setembro de 2019, com a redação a seguir enunciada, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1º:
"§ 2º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 20/20).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 setembro de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador