Decreto nº 40590 DE 29/04/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 abr 2020

Revoga dispositivo do Decreto 40.588, de 27 de abril de 2020, que estabelece novas estratégias de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19, com aplicação do Distanciamento Social Seletivo (DSS), altera o art. 2 e 4° do Decreto n° 40.576, de 16 de abril de 2020, dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras respiratórias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VIl e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e

CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde pública ainda latente no Estado de Sergipe decorrente da pandemia do novo coronavirus (COVID-19);

CONSIDERANDO que as medidas de autorização para funcionamento do comércio levam em consideração o potencial de circulação de pessoas e que eventualmente podem ser ampliadas ou reduzidas;

CONSIDERANDO que o expressivo número de lojas de joias e relojoarias, principalmente em algumas cidades do interior do Estado, a exemplo de Itabaiana, favorece uma maior circulação de pessoas em torno dessa atividade econômica, inclusive de outros Estados da Federação;

CONSIDERANDO que a permissão para funcionamento de lojas de joias e relojoarias só iria ocorrer a partir do dia 02 de maio de 2020;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública atuar com precaução sempre que há risco de comprometimento da saúde da população em geral;

CONSIDERANDO que nas cidades de Aracaju e de Itabaiana detectou-se, nas Ultimas 48 (quarenta e oito) horas, um aumento significativo do número de casos confirmados de contaminação de pessoas por coronavirus;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica às atividades privadas essenciais à saúde, segurança e sobrevivência da população, sem prejuizo à manutenção das medidas sanitárias preventivas à disseminação do coronavirus,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogada a alínea “b”, do inciso Il do art. 1° do Decreto n° 40.588, de 27 de abril de 2020, que passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 1°...

I - ...

II - ...

a) ...

b) (REVOGADO);

c) ...

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 29 de abril 132° da República. de 2020; 199° da Independência e

BELIVALDO CHAGAS SILVA

Governador do Estado

Valberto de Oliveira Lima

Secretário de Estado da Saúde

Vinícius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo