Decreto nº 406 de 30/06/1995

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 jul 1995

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA - para vigorar a partir de 1º de julho de 1995.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, V, da Constituição do Estado, e na conformidade do § 2º do art. 77, da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 11,90 (onze reais e noventa centavos) o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA - para vigorar a partir de 1º de julho de 1995.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 30 de junho de 1995.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Cléo Conceição Resque de Oliveira

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício