Decreto nº 40605 DE 01/06/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 jun 2020
Altera o caput do art. 3º do Decreto nº 40.598 , de 18 de maio de 2020, os incisos III e IV do art. 6º do Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020, cria o Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando a manutenção, ainda exponenciada, de casos positivos da contaminação pelo novo Coronavírus decorrente da pandemia da COVID-19 como estado de emergência em saúde pública de importância nacional, atraindo a necessidade de manutenção do distanciamento social para fortalecimento dos leitos de UTI do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a necessidade de instituição de órgão gestor para, em cumprimento ao art. 6º do Decreto nº 40.598 , de 18 de maio de 2020, responsabilizar-se pelo acompanhamento e monitoramento do plano de enfretamento e retomada de atividades econômicas pelas instâncias governamentais;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto nº 40.598 , de 18 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Até o dia 08 de junho de 2020, permanecem suspensas as atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ai incluindo o comércio em geral, academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, somente sendo permitidas as seguintes atividades tidas por essenciais:
....."
Art. 2º Ficam alterados os incisos III e IV do art. 6º do Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6º .....
I - .....
.....
III - ficam vedados definitivamente a instauração, a circulação, o encaminhamento e o recebimento, no âmbito da Administração Pública Estadual, de processos físicos, devendo o passivo anterior ser migrado para o ambiente virtual, conforme art. 5º do Decreto nº 40.588 , de 27 de abril de 2020.
IV - fica decretado, no âmbito do Poder Executivo, ponto facultativo todas as sextas-feiras para funcionamento das repartições públicas, ressalvados os órgãos e as atividades essenciais, que manterão o funcionamento pleno da atividade-fim."
(Revogado pelo Decreto Nº 40661 DE 04/09/2020):
Art. 3º Em cumprimento ao art. 6º do Decreto nº 40.598 , de 18 de maio de 2020, fica criado o Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, presidido pelo Chefe do Poder Executivo, responsável por monitorar, avaliar e deliberar sobre as medidas constantes do plano de enfretamento e retomada de atividades econômicas do Estado de Sergipe.
§ 1º Integram o Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, além do Governador do Estado:
I - o Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG;
II - a Secretária de Estado da Saúde - SES;
III - o Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ;
IV - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC;
V - o Procurador Geral do Estado - PGE;
VI - 01 (um) representante indicado pelo Fórum Empresarial de Sergipe;
VII - 01 (um) representante indicado pelo LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe;
VIII - 01 (um) representante indicado pela FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe; e
IX - 01 (um) representante indicado pela FECOMSE - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe.
§ 2º O COGERE será convocado pelo Governador do Estado para realização de reuniões semanais ou quinzenais, a depender da realidade sanitária e econômica, competindo-lhe discutir e deliberar sobre todas as propostas de controle do distanciamento social em razão da pandemia de COVID-19.
§ 3º A função do Comitê ao Gestor de Retomada Econômica - COGERE é considerada de relevância pública, não sendo devida qualquer remuneração pela participação dos membros.
§ 4º Os membros previstos nos incisos VI, VII, VIII e IX do caput deste artigo devem ser indicados, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), pelos dirigentes dos organismos vinculados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 01 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Mércia Simone Feitosa de Souza
Secretária de Estado da Saúde em exercício
Vinícius Thiago Soares de Oliveira
Procurador-Geral do Estado
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo