Decreto nº 40613 DE 13/04/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 abr 2020
Determina a priorização das manifestações dos órgãos públicos necessárias à aprovação ou habilitação de projetos arquitetônicos, expedição de licenças de obras ou certificação de conclusão das obras que envolvam equipamentos de saúde públicos ou particulares, a fim de conter o avanço de casos de COVID-19 no Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, e o art. 202 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o art. 9º do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declarou a situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, e, ainda, com base nos art. 26, 67 e 75, § 3º, do Decreto nº 39.272, de 2 de agosto de 2018, tendo em vista os artigos de 11 e 55 da da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018,
Decreta:
Art. 1º Os órgãos envolvidos no licenciamento de obras de equipamentos de saúde públicos ou privados no Distrito Federal, em qualquer das fases previstas no art. 21 da Lei nº 6.138, de 2018, devem prestar sua respectiva manifestação no prazo de dois dias úteis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Brasília, 13 de abril de 2020.
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA