Decreto nº 40.649 de 08/03/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 mar 2007

Dá nova redação ao anexo I do Decreto n.º 40.562/07, que dispõe sobre a dilação de prazo de pagamento do ICMS dos estabelecimentos localizados nos municípios atingidos pelas enchentes.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto n.º 40.562, de 23 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a dilação de prazo de pagamento do ICMS dos estabelecimentos localizados nos municípios atingidos pelas enchentes, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE TIVERAM A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA HOMOLOGADA POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

(a que se refere o artigo 1.º)

MUNICÍPIO
DECRETO N.º
1
Nova Friburgo
40.531
2
Carmo
40.545
3
Sumidouro
40.525
4
Petrópolis
40.542
5
São João da Barra
40.528
6
São José do Vale do Rio Preto
40.526
7
Duas Barras
40.534
8
Macuco
40.533
9
São Fidélis
40.544
10
Cordeiro
40.535
11
Araruama
40.530
12
Areal
40.547
13
Cardoso Moreira
40.536
14
Itaocara
40.532
15
Sapucaia
40.540
16
Bom Jardim
40.546
17
Cantagalo
40.549
18
Bom Jesus do Itabapoana
40.548
19
Cambuci
40.551
20
São Francisco de Itabapoana
40.527
21
São Sebastião do Alto
40.523
22
Santa Maria de Madalena
40.524
23
Trajano de Morais
40.541
24
Três Rios
40.538
25
Campos dos Goytacazes
40.550
26
Teresópolis
40.537 e 40.543
27
Aperibé
40.529
28
Nova Iguaçu
40.539
29
Mesquita
40.575
30
Varre-Sai
40.576
31
Levy Gasparian
40.577
32
Itaperuna
40.611
33
Italva
40.612
34
Lage do Muriaé
40.621"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2007

SÉRGIO CABRAL