Decreto nº 40.656 de 13/03/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 mar 2007

Dispõe sobre a governança institucional para concessão de incentivos tributários e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando:

- a necessidade de avaliar programas e políticas de incentivo de forma a evitar superposições, conflitos de objetivos e aumentar a eficiência da economia fluminense; e

- a necessidade de estabelecer políticas de fomento dentro de uma visão estratégica compartilhada e ações coordenadas de desenvolvimento, dando visibilidade e transparência às ações de Governo.

Decreta:

Art. 1º O Comitê de Desenvolvimento Econômico do Estado do Rio de Janeiro fica encarregado de estabelecer critérios, condicionantes e a gestão das políticas de incentivo.

Art. 2º Fica criado o Grupo Executivo, subordinado ao Comitê de Desenvolvimento Econômico de Estado do Rio de Janeiro, integrado pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços; de Fazenda e de Planejamento e Gestão, com a finalidade de reavaliar os intrumentos financeiros e fiscais existentes e propor estratégia para sua adaptação e implementação à luz das prioridades econômicas e perspectivas fiscais do Estado.

Art. 3º As solicitações de incentivo tributário darão entrada nas respectivas Secretarias de Estado e serão avaliadas por um Grupo de Análise, integrado pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, de Fazenda e pela Secretaria interessada no projeto e, posteriormente, pela Comissão de Programação Orçamentária e Financeira do Estado do Rio de Janeiro - COPOF.

Art. 4º Cabe ao Conselho de Desenvolvimento Econômico, por proposta do Grupo de Análise e com base nos pareceres do COPOF, decidir sobre a concessão de incentivos financeiros ou tributários.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2007

SÉRGIO CABRAL