Decreto nº 40678 DE 24/09/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 set 2020
Acrescenta o § 5º ao Art. 5º do Decreto nº 40.577 , de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de austeridade fiscal e financeira do Poder Executivo Estadual, em virtude da queda de receita decorrente da pandemia do COVID-19, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 5º do Decreto nº 40.577 , de 16 de abril de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
§ 1º .....
.....
§ 5º A suspensão prevista no "caput" deste artigo não se aplica aos servidores lotados na Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC.
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO