Decreto nº 40684 DE 30/09/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 out 2020
Revogam-se o § 2º do art. 7º e o art. 8º do Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020, que atualiza, consolida e estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no Estado de Sergipe, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando a situação epidemiológica atual da pandemia de COVID-19 e os índices se segurança que indicam uma média móvel decrescente e posterior estabilização de novos casos, óbitos e internamentos, a sindicar melhor ajuste da força de trabalho dos órgãos estatais;
Considerando a necessidade de compatibilizar o dever de vigilância, cuidado e prevenção com o respeito à integridade e sanidade física dos profissionais das carreiras essenciais ao combate do novo coronavirus;
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados o § 2º do art. 7º e o art. 8º do Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º .....
§ 1º .....
§ 2º (REVOGADO).
Art. 8º (REVOGADO).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Vinícius Thiago Soares de Oliveira
Procurador-Geral do Estado
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo