Decreto nº 40684 DE 30/09/2020

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 out 2020

Revogam-se o § 2º do art. 7º e o art. 8º do Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020, que atualiza, consolida e estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando a situação epidemiológica atual da pandemia de COVID-19 e os índices se segurança que indicam uma média móvel decrescente e posterior estabilização de novos casos, óbitos e internamentos, a sindicar melhor ajuste da força de trabalho dos órgãos estatais;

Considerando a necessidade de compatibilizar o dever de vigilância, cuidado e prevenção com o respeito à integridade e sanidade física dos profissionais das carreiras essenciais ao combate do novo coronavirus;

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o § 2º do art. 7º e o art. 8º do Decreto nº 40.567 , de 24 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º .....

§ 1º .....

§ 2º (REVOGADO).

Art. 8º (REVOGADO).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Vinícius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo