Decreto nº 40.692 de 03/04/2007
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 abr 2007
Regulamenta o inciso XXIV de Art. 40 da Lei n.º 2.657/96, que dispõe sobre a não incidência do ICMS na aquisição de ônibus novos para renovação da frota até os Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no inciso XXIV do art. 40 da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela Lei n.º 4.693, de 22 de dezembro de 2006, o que consta do Processo n.º E-04/1535/2007, e
Considerando:
- a importância da renovação da frota de ônibus disponíveis até a realização dos Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro, com vistas ao atendimento das exigências internacionais quanto à segurança e conforto,
Decreta:
Art. 1º A aquisição de ônibus novos (chassis e carroceria) por empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros com a não incidência do ICMS prevista no inciso XXIV do artigo 40 da Lei n.º 2.657/96, acrescentado pela Lei n.º 4.693/06, obedecerá às disposições deste Decreto.
Art. 2º O benefício somente se aplica:
I - às concessionárias e permissionárias de transporte coletivo de passageiros que comprovem estar cadastradas nos órgãos competentes;
II - às aquisições de veículos realizadas até 30 de maio de 2007, cuja saída dos estabelecimentos fabricantes ou revendedores seja efetivada até o dia 10 de julho de 2007.
Art. 3º Fica o Secretário de Estado de Fazenda autorizado a baixar os atos que se fizerem necessários ao controle do benefício.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2007
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador em exercício