Decreto nº 40823 DE 22/05/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 mai 2020

Altera os anexos II, III e IV do Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Os Anexos II, III e IV do Decreto nº 40.817 , de 22 de maio de 2020, passam a vigorar nos termos do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO

"ANEXO II

Comércio e indústria - Horário de funcionamento conforme estabelecido na Licença de Funcionamento

Supermercados

Hortifrutigranjeiros

Minimercados

Mercearias

Açougues

Peixarias

Padarias

Lojas de panificados

Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares

Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências

Comércio de produtos farmacêuticos

Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos)

Clinicas veterinárias

Comércio atacadista

Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers

Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins

Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários

Toda a cadeia do segmento de veículos automotores

Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática

Funerárias e serviços relacionados

Lotéricas e correspondentes bancários

Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros

Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas

Agências bancárias e cooperativas de crédito

Setor moveleiro

Setor eletroeletrônico Sistema S:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);

b) Serviço Social do Comércio (Sesc);

c) Serviço Social da Indústria (Sesi);

d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);

e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);

f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)

g) Serviço Social de Transporte (Sest)

h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)

i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)

Óticas

Atividades imobiliárias

Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

Atividades de arquitetura e engenharia

Armarinhos e lojas de tecido

Indústrias extrativas

Indústrias de transformação

Construção Civil

Atividades de toda a cadeia do segmento de veículos automotores

ANEXO III

Indústria e Serviços - Horário de funcionamento: 09h00 às 17h00

Serviços em Geral

Atividades gráficas

Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados

Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial

Atividades de publicidade e comunicação

Atividades administrativas e serviços complementares

Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

Bancas de jornais e revistas

ANEXO IV

Comércio varejista, exceto shoppings centers e centros comerciais - Horário de funcionamento: 11h00 às 19h00

Comércio varejista em geral, exceto ambulantes

Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis.

Floriculturas

Calçados

Roupas

Serviços de Corte e Costura

Lojas de Extintores

Comércio varejista de artigos esportivos

Demais estabelecimentos não previstos nos anexos II e III"