Decreto nº 4.086 de 15/01/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2002
Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º São fixados, para o ano-base 2001, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:
CORONEL | TENENTE CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | 1º TENENTE | |
Armas e QMB | 178 | 267 | 247 | - | - |
Intendentes | 16 | 23 | 22 | - | - |
QEM | 26 | 4 | 27 | - | - |
Médicos | 25 | 18 | 45 | - | - |
Dentistas | 3 | 17 | 8 | - | - |
Farmacêuticos | 1 | 6 | 11 | - | - |
SAREX | 0 | 0 | 0 | - | - |
QAO | - | - | - | 219 | 281 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão