Decreto nº 40888 DE 16/12/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 dez 2020

Dispõe sobre a regularidade fiscal das empresas detentoras de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - celebrados com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, nas condições que especifica.

O Governador do Estado da Paraíba,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e,

Considerando o Decreto nº 33.763, de 12 de março de 2013;

Considerando a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;

Considerando os Decretos nºs 40.211 e 40.212, de 29 de abril de 2020, e o Convênio ICMS 14, de 10 de março de 2020,

Considerando a necessidade de adequação e padronização dos Termos de Acordo de Regime Especial, objeto da Portaria nº 00139, de 26 de outubro de 2020,

Decreta:

Art. 1º A regularidade fiscal das empresas detentoras de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, para os fins da Portaria nº 00139/2020/SEFAZ, será comprovada por meio da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débito para com a Fazenda Estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de novembro de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de dezembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador