Decreto nº 4.090 de 16/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2002

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2001.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12, § 3º, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100, da Lei nº 6.880, de 1980, referente ao ano base de 2001, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

I - CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8

Capitães-de-Fragata - 1/15

Capitães-de-Corveta - 1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8

Capitães-de-Fragata - 1/15

Capitães-de-Corveta - 1/20

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8

Capitães-de-Fragata - 1/15

Capitães-de-Corveta - 1/20

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8

Capitães-de-Fragata - 1/15

Capitães-de-Corveta - 1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos (Md)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/8

Capitães-de-Fragata - 1/15

Capitães-de-Corveta - 1/20

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4

Capitães-de-Fragata - 1/10

Capitães-de-Corveta - 1/15

c) Quadro de Apoio à Saúde (S)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4

Capitães-de-Fragata - 1/10

Capitães-de-Corveta - 1/15

VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA

a) Quadro Técnico (T)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4

Capitães-de-Fragata - 1/10

Capitães-de-Corveta - 1/15

b) Quadro de Capelães Navais (CN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra - 1/4

Capitães-de-Fragata - 1/10

Capitães-de-Corveta - 1/15

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)

Capitães-Tenentes - 1/10

Primeiros-Tenentes - 1/20

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)

Capitães-Tenentes - 1/10

Primeiros-Tenentes - 1/20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão