Decreto nº 40926 DE 26/06/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jun 2020
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 17, de 5 de abril de 2013, alterado pelo Convênio ICMS 72, de 5 de julho de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 298. .....
.....
§ 4º Aplica-se, também, o disposto no inciso V às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham como tomadoras de serviço as empresas referidas naquele inciso, desde que observado o disposto no § 10 e as demais obrigações estabelecidas na legislação tributária distrital. (NR)
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA