Decreto nº 40938 DE 15/07/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 jul 2021
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e em observância ao Ofício nº 876/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF 11 , de 31 de maio de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 262-R. .....
§ 1º .....
.....
VI - Eventos da Sefaz Virtual do Estado da Bahia - SVBA, de uso dos signatários do Acordo de Cooperação 01/2018 (Ajuste SINIEF 11/2021 ).
..... "(NR)
Art. 2º No Decreto nº 40.911 , de 02 de junho de 2021, publicado no DOE/SE nº 28.682, de 03.06.2021, p. 02 a 04, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, onde se lê, Capítulo XXV -A, leia-se: CAPÍTULO XXV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a parto de 1º de junho de 2021, exceto em relação a redação do art. 262-R, que produz seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.
Aracaju, 15 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo