Decreto nº 40955 DE 06/07/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 jul 2020
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 27/2019 , de 13 de dezembro de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Anexo III ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III DO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. Código Fiscal de Operações e Prestações e Código de Situação Tributária (a que se referem os art. 85, inciso VI, inciso X, alínea "a" e § 15, 118, 133, § 2º, inciso V, 175, 181 e 388 deste Regulamento - Anexo do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, e suas alterações)
I - .....
a).....
.....
1.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.
.....
2.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.
.....
b).....
.....
5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.
..... "(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Brasília, 06 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA