Decreto nº 40955 DE 28/12/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 dez 2020

Altera o Decreto nº 40.772, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre a revogação do Decreto nº 38.162, de 22 de março de 2018, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

O Governador do Estado da Paraíba,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 40/2020 ,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.772, de24 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de abril de 2021 (Protocolo ICMS 40/2020 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de dezembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO FILHO

Governador