Decreto nº 40964 DE 09/07/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 jul 2020

Dispõe sobre a vigência do Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, suas alterações e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 40989 DE 13/07/2020):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Estão em vigor os Decretos nº 40.817, de 22 de maio de 2020 e todas as suas atualizações posteriores; nº 40.846, de 30 de maio de 2020; nº 40.823, de 24 de maio de 2020; nº 40.882, de 14 de junho de 2020; nº 40.894, de 17 de junho de 2020; nº 40.923, de 26 de junho de 2020; Decreto nº 40.851, de 03 de junho de 2020.

Parágrafo único. Em virtude da decisão judicial proferida no Processo 0704472-79.2020.8.07.0018, o Decreto nº 40.939 , de 02 de julho de 2020, está com os seus efeitos suspensos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA