Decreto nº 40999 DE 20/07/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 jul 2020
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 01/2019 , de 5 de abril de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 79. .....
.....
XXXIV - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66 (Ajuste SINIEF 01/2019 ).
....." (NR)
"LIVRO I.....
TÍTULO III.....
CAPÍTULO II.....
Seção II.....
Subseção V Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e
Art. 95-A. Considera-se Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas à energia elétrica, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Administração Tributária do Distrito Federal, na forma da legislação específica (Ajuste SINIEF 01/2019 )." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Brasília, 20 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA