Decreto nº 41001 DE 20/07/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 jul 2020
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018; e nos Protocolos ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008 e 89/2019, de 10 de dezembro de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Referente às operações subsequentes - operações internas e interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
28 | ..... |
Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 89/2019 ..... |
A partir de 01.01.2019 A partir de 01.02.2020 ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
28.15 | Para os efeitos deste item, equipara-se a estabelecimento de fabricante o estabelecimento atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor ou por fabricante de veículos, máquinas e equipamentos de uso agrícola, agropecuário e rodoviário, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade. (NR) | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
28.17 | Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no caput deste item. (NR) | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
Art. 2º Fica revogado o item 109.0 - CEST 01.111.00 - NCM/SH 7315.11.00 - Descrição - Corrente transmissão, do caput do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Brasília, 20 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA