Decreto nº 41021 DE 03/11/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 nov 2021
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em atendimento ao Ofício nº 580/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 47, 48 e 49, todos de 08 de abril de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I DAS ISENÇÕES
TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
.....
ITEM 2. .....
.....
Nota 1. A movimentação de "paletes" e "contentores" de propriedade de empresa indicada em Ato Cotepe, por mais de um estabelecimento, ainda que efetuada por terceira empresa, antes de retornar ao estabelecimento do qual tenham originalmente saído, terá o mesmo tratamento previsto no neste Item, desde que (Conv. ICMS 04/1999):
I - os "paletes" e "contentores" deverão conter a marca distintiva da empresa à qual pertencem e ter a cor escolhida pela mesma, total ou parcialmente, conforme Ato Cotepe, excetuando-se, quanto à exigência da cor, os "contentores" utilizados no setor hortifrutigranjeiro (Conv. ICMS 06/2008)
.....
Nota 5. Revogada.
Nota 6. O disposto neste Item aplica-se a partir de 01.01.1992.
ITEM 3. .....
.....
ITEM 64. .....
.....
ITEM | MEDICAMENTO |
..... | ....... |
82 | Pegaspargase (Conv. ICMS 49/2021) |
.....
ANEXO I DAS ISENÇÕES
TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
.....
ITEM 18. .....
ITENS | NBM/SH | EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
..... | ..... | ..... |
5 | 3006.10.90 | Hemostático absorvível (Conv. ICMS 48/2021) |
..... | ..... | ..... |
9 | 3006.40.20 | Cimento ortopédico com medicamento ou não (Conv. ICMS 48/2021) |
.... | ..... | ..... |
51 | 9018.90.95 | Clipe para aneurisma (Convênios ICMS 140/2013 e 48/2021) |
..... | .... | .... |
191 | 9021.90.81 | Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não (Convênios ICMS 30/2009 e 48/2021) |
.... | .... | ..... |
197 | 9021.90.81 | Espiral para embolização neurovascular (Convênios ICMS 140/2013 e 48/2021) |
198 | 9018.39.29 | Sonda vesical para incontinência e continência (Conv. ICMS 48/2021) |
....
Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 01.05.99 até 31.03.2022 (Convênios ICMS nºs 90/1999, 84/2000, 127/2001, 30/2003, 10/2004, 40/2007, 104/2011, 163/2013, 27/2016, 49/2017, 133/2019, 101/2020, 133/2020 e 28/2021).
Nota 4. .....
ITEM 34. .....
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicament os | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
96 | Somatropina (Conv. ICMS 47/2021) | 2937.11.00 | Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco- ampola ou carpule |
3003.90.33 3004.90.99 |
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco- ampola ou carpule | ||||
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
175 | Etinilestradi ol+ Levonor gestrel (Conv. ICMS 47/2021) |
2937.23.49 2937.23.21 |
Etinilestradiol 0,03 mg/ml+ Levonorgestrel 0,15 mg/ml | 3006.60.00 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
183 | Enantato de noretisteron a+ Valerato de estradiol (Conv. ICMS 47/2021) | 2937.23.99 | Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml | 3006.60.00 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
225 | Cloridrato de Cinacalcete (Conv. ICMS 47/2021) | 2921.49.90 | Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido |
3003.90.33 3004.90.99 |
Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido | ||||
226 | Paricalcitol (Conv. ICMS 47/2021) | 2906.19.90 | Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml | 3004.90.99 |
227 | Idursulfase Alfa (Conv. ICMS 47/2021) | 3507.90.39 | Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml) |
3004.90.14 3004.90.99 |
228 | Furamato de Dimetila (Conv. ICMS 47/2021) | 2917.19.30 | Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada | 3004.90.29 |
Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada | ||||
229 | Laronidase (Conv. ICMS 47/2021) | 3507.90.39 | Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml) | 3004.90.19 |
230 | Mesilato de Rasagilina (Conv. ICMS 47/2021) | 2921.49.90 | Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido | 3004.90.39 |
231 | Teriflunomid a (Conv. ICMS 47/2021) | 2926.90.99 | Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido | 3004.90.49 |
232 | Tofacitinibe (Conv. ICMS 47/2021) | 2933.99.49 | Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido |
3004.90.69 3004.90.99 |
233 | Insulina Degludeca (Conv. ICMS 47/2021) | 2937.19.90 | Tresiba 100 u/ml sol inj ct 1 car vd trans x 3 ml x 1 sist aplic plas (flextouch) | 3004.39.29 |
Tresiba 100 u/ml sol inj ct 5 car vd trans x 3 ml (penfill) | ||||
234 | Insulina Glargina (Conv. ICMS 47/2021) | 2937.12.00 | 300 ul/ml sol inj ct car vd trans x 1,5 ml + can aplic | 3004.39.29 |
100 ul/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml + sistema aplic plas | ||||
100 ul/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml | ||||
100 ul/ml sol inj ct fa vd inc x 10 ml | ||||
235 | Insulina Detemir (Conv. ICMS 47/2021) | 2937.19.90 | 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml x 5 sist aplic plast | 3004.39.29 |
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml | ||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml x 1 sist aplic plast |
.....
Nota 3. .....
Nota 3. O disposto neste Item aplica-se de 01.08.09 a 31.03.2022 (Convênios ICMS nºs 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017, 133/2019, 101/2020,133/2020 e 28/2021).
ITEM 35. ..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzido seus efeitos a partir de 1º de junho de 2021, exceto em relação às alterações promovidas nos Itens 2 e 64 da Tabela I do Anexo I do RICMS, que produzem efeitos a partir de 1º de maio de 2021.
Aracaju, 03 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo