Decreto nº 41021 DE 03/11/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 nov 2021

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em atendimento ao Ofício nº 580/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 47, 48 e 49, todos de 08 de abril de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I DAS ISENÇÕES

TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO

.....

ITEM 2. .....

.....

Nota 1. A movimentação de "paletes" e "contentores" de propriedade de empresa indicada em Ato Cotepe, por mais de um estabelecimento, ainda que efetuada por terceira empresa, antes de retornar ao estabelecimento do qual tenham originalmente saído, terá o mesmo tratamento previsto no neste Item, desde que (Conv. ICMS 04/1999):

I - os "paletes" e "contentores" deverão conter a marca distintiva da empresa à qual pertencem e ter a cor escolhida pela mesma, total ou parcialmente, conforme Ato Cotepe, excetuando-se, quanto à exigência da cor, os "contentores" utilizados no setor hortifrutigranjeiro (Conv. ICMS 06/2008)

.....

Nota 5. Revogada.

Nota 6. O disposto neste Item aplica-se a partir de 01.01.1992.

ITEM 3. .....

.....

ITEM 64. .....

.....

ITEM MEDICAMENTO
..... .......
82 Pegaspargase (Conv. ICMS 49/2021)

.....

ANEXO I DAS ISENÇÕES

TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

.....

ITEM 18. .....

ITENS NBM/SH EQUIPAMENTOS E INSUMOS
..... ..... .....
5 3006.10.90 Hemostático absorvível (Conv. ICMS 48/2021)
..... ..... .....
9 3006.40.20 Cimento ortopédico com medicamento ou não (Conv. ICMS 48/2021)
.... ..... .....
51 9018.90.95 Clipe para aneurisma (Convênios ICMS 140/2013 e 48/2021)
..... .... ....
191 9021.90.81 Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não (Convênios ICMS 30/2009 e 48/2021)
.... .... .....
197 9021.90.81 Espiral para embolização neurovascular (Convênios ICMS 140/2013 e 48/2021)
198 9018.39.29 Sonda vesical para incontinência e continência (Conv. ICMS 48/2021)

....

Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 01.05.99 até 31.03.2022 (Convênios ICMS nºs 90/1999, 84/2000, 127/2001, 30/2003, 10/2004, 40/2007, 104/2011, 163/2013, 27/2016, 49/2017, 133/2019, 101/2020, 133/2020 e 28/2021).

Nota 4. .....

ITEM 34. .....

Item Fármacos NCM Medicamentos NCM
Fármacos Medicament os
..... ..... ..... ..... .....
96 Somatropina (Conv. ICMS 47/2021) 2937.11.00 Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco- ampola ou carpule 3003.90.33
3004.90.99
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco- ampola ou carpule
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule
..... ..... ..... ..... .....
175 Etinilestradi ol+ Levonor gestrel (Conv. ICMS 47/2021) 2937.23.49
2937.23.21
Etinilestradiol 0,03 mg/ml+ Levonorgestrel 0,15 mg/ml 3006.60.00
..... ..... ..... ..... .....
183 Enantato de noretisteron a+ Valerato de estradiol (Conv. ICMS 47/2021) 2937.23.99 Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml 3006.60.00
..... ..... ..... ..... .....
225 Cloridrato de Cinacalcete (Conv. ICMS 47/2021) 2921.49.90 Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido 3003.90.33
3004.90.99
Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido
226 Paricalcitol (Conv. ICMS 47/2021) 2906.19.90 Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml 3004.90.99
227 Idursulfase Alfa (Conv. ICMS 47/2021) 3507.90.39 Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml) 3004.90.14
3004.90.99
228 Furamato de Dimetila (Conv. ICMS 47/2021) 2917.19.30 Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada 3004.90.29
Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada
229 Laronidase (Conv. ICMS 47/2021) 3507.90.39 Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml) 3004.90.19
230 Mesilato de Rasagilina (Conv. ICMS 47/2021) 2921.49.90 Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido 3004.90.39
231 Teriflunomid a (Conv. ICMS 47/2021) 2926.90.99 Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido 3004.90.49
232 Tofacitinibe (Conv. ICMS 47/2021) 2933.99.49 Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido 3004.90.69
3004.90.99
233 Insulina Degludeca (Conv. ICMS 47/2021) 2937.19.90 Tresiba 100 u/ml sol inj ct 1 car vd trans x 3 ml x 1 sist aplic plas (flextouch) 3004.39.29
Tresiba 100 u/ml sol inj ct 5 car vd trans x 3 ml (penfill)
234 Insulina Glargina (Conv. ICMS 47/2021) 2937.12.00 300 ul/ml sol inj ct car vd trans x 1,5 ml + can aplic 3004.39.29
100 ul/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml + sistema aplic plas
100 ul/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml
100 ul/ml sol inj ct fa vd inc x 10 ml
235 Insulina Detemir (Conv. ICMS 47/2021) 2937.19.90 100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml x 5 sist aplic plast 3004.39.29
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml x 1 sist aplic plast

.....

Nota 3. .....

Nota 3. O disposto neste Item aplica-se de 01.08.09 a 31.03.2022 (Convênios ICMS nºs 119/2009, 01/2010, 101/2012, 191/2013, 27/2015, 107/2015, 49/2017, 133/2019, 101/2020,133/2020 e 28/2021).

ITEM 35. ..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzido seus efeitos a partir de 1º de junho de 2021, exceto em relação às alterações promovidas nos Itens 2 e 64 da Tabela I do Anexo I do RICMS, que produzem efeitos a partir de 1º de maio de 2021.

Aracaju, 03 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo