Decreto nº 41039 DE 28/07/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jul 2020
Altera o artigo 8º do Decreto nº 38.650 , de 27 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 904 , de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a racionalização no ajuizamento de execuções fiscais, regula a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 38.650 , de 27 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
Parágrafo único.....
I - Existência de embargos à execução fiscal propostos por devedor, contribuinte ou responsável tributário;" (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA