Decreto nº 41051 DE 24/11/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 nov 2021
Retifica e acrescenta dispositivos ao art. 1º do Decreto nº 40.577 , de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de austeridade fiscal e financeira do Poder Executivo Estadual, em virtude da queda de receita decorrente da pandemia do COVID-19, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando a continuidade dos efeitos da pandemia da COVID-19 e a necessidade de garantir a higidez das contas públicas, a partir de medidas de austeridade;
Decreta:
Art. 1º Ficam retificadas, como seguem, as numerações dos parágrafos do art. 1º do Decreto nº 40.577 , de 16 de abril de 2020, com alterações posteriores, que passam a vigorar conforme abaixo:
I - onde se lê parágrafo único, leia-se § 1º;
II - onde se lê § 1º, leia-se § 2º;
III - onde se lê § 2º, leia-se § 3º; e
IV - onde se lê § 3º, leia-se § 4º.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IX ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 40.577 , de 16 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º .....
I - .....
.....
IX - a concessão de patrocínios, subvenções ou auxílios de qualquer espécie, de caráter discricionário, para celebrações ou eventos festivos de qualquer natureza promovidos por entidades privadas ou por outros entes federativos.
§ 2º .....
....." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 24 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Vinícius Thiago Soares de Oliveira
Procurador-Geral do Estado
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo