Decreto nº 411 de 05/07/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 jul 2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso XLII da cláusula primeira e na cláusula segunda do Convênio ICMS 48, de 18 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2007, publicado em 9 de maio de 2007;
CONSIDERANDO que o correto cumprimento das obrigações principal e acessórias do ICMS passa pela clareza do texto normativo no qual estão inseridas;
CONSIDERANDO que, para atingir essa clareza, faz-se necessário dar nova organização ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mediante sistematização das matérias objeto de regulamentação;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - renumerado para § 5º o § 14 do artigo 435-T-8, mantida a respectiva redação, como segue:
"Art. 435-T-8 ..........................................................
§ 5º.........................................................................
II - alterado o parágrafo único do artigo 100 do Anexo VII, para atualizar o respectivo termo final do prazo de vigência, conferindo-lhe a redação assinalada conforme indicação infra:
"Art. 100 ...................................................................
Parágrafo único. Este benefício vigorará de 31 de julho de 2006 a 31 de julho de 2007. (Convênio ICMS 48/2007)"
Art. 2º O inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 131, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................
IX - alterados o inciso I e o § 2º do artigo 436-K-9, revogando-se, ainda, o inciso II e o § 1º do mesmo preceito, conforme adiante indicado:
Art. 3º Fica renumerado para inciso III o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 139, de 29 de março de 2007, mantida a respectiva redação, como segue:
"Art. 1º .....................................................................
III - ............................................................................".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante relacionados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I - 1º de janeiro de 2007: o disposto no artigo 2º;
II - 29 de março de 2007: o disposto no artigo 3º;
III - 1º de maio de 2007: o disposto no inciso II do artigo 1º;
IV - 1º de julho de 2007: o disposto no inciso I do artigo 1º.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de julho de 2007, 186 da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGG
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado