Decreto nº 41.112 de 11/03/1957
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 1957
Regula o uso de condecoração nos uniformes militares, na forma do que prescreveu o art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Na forma do que prescreveu o art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, é autorizado o uso, nos uniformes militares, da Medalha-prêmio "Duque de Caxias" (PMDF), instituída pelo Decreto nº 29.363, de 19 de março de 1951, que se incluirá nas relacionadas na letra j do artigo 2º do Decreto nº 40.556, entre a Medalha-prêmio "Correia Lima" (Decreto nº 23.392, de 31 de dezembro de 1946) e a Medalha-prêmio "Marechal Hermes - Aplicação e Estudo" (Decreto nº 37.406, de 31 de maio de 1955).
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1957; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
ANTÔNIO ALVES CÂMARA
HENRIQUE LOTT
HENRIQUE FLEIUSS