Decreto nº 41128 DE 19/08/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 ago 2020
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 320. .....
.....
§ 10. .....
.....
VIII - as empresas beneficiadas pelo Programa de Incentivo Fiscal à Industrialização e ao Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal - EMPREGA-DF, previsto no caput do art. 2º do Decreto nº 39.803 , de 2 de maio de 2019." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA