Decreto nº 4.113 de 05/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2002

Transfere da estrutura do Ministério da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da República a Secretaria Federal de Controle Interno e a Comissão de Coordenação de Controle Interno, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.177, de 28.03.2002, DOU 01.04.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas da estrutura do Ministério da Fazenda para a da Casa Civil da Presidência da República a Secretaria Federal de Controle Interno, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e a Comissão de Coordenação de Controle Interno.

§ 1º Os acervos técnico e patrimonial do Ministério da Fazenda utilizados no desempenho das atividades de controle interno e de auditoria ficam transferidos para a Presidência da República.

§ 2º Os direitos e as obrigações da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda ficam transferidos para a Secretaria Federal de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º Ficam transferidas do Ministério da Fazenda para a Casa Civil da Presidência da República as competências de controle interno e auditoria.

Art. 3º A Casa Civil da Presidência da República e os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, no prazo de até sessenta dias, as providências necessárias à efetivação das transferências de que trata este Decreto, bem como para a adequação das estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.

Parágrafo único. No período de que trata o caput, o Ministério da Fazenda continuará prestando o apoio logístico à Secretaria Federal de Controle Interno.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Pedro Parente"