Decreto nº 41.169 de 01/11/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 nov 2001
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.101, de 09/10/01:
ALTERAÇÃO Nº 1177 - No § 7º do art. 37 do Livro I, a nota passa a ser a nota 01 e é dada nova redação à sua alínea "c", e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
"c) a crédito fiscal presumido previsto no art. 32, XI, XIII,>III, XLVI e XLVII, conforme o caso.
Nota 02 - Na hipótese das mercadorias referidas na alínea "a" deste parágrafo, o direito à compensação com o crédito fiscal presumido previsto no art. 32, XIII, referido na alínea "c" da nota anterior, retroage a 13 de outubro de 1998."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de novembro de 2001.