Decreto nº 41190 DE 22/10/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 out 2014

Altera o Decreto nº 37.428, de 21 de novembro de 2011, que institui o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

Considerando a criação da Secretaria Estadual da Micro e Pequena Empresa em Pernambuco, e diante da necessidade de adequação na composição do Fórum Estadual das Microempresa e Empresas de Pequeno Porte;

Considerando a premência de ampliar a participação e integração dos organismos que atuam no apoio e na defesa dos interesses das microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte do Estado de Pernambuco,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 37.428 , de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, presidido pelo Secretário da Micro e Pequena Empresa como instância governamental estadual competente para tratar dos aspectos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. (NR)

§ 1º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco, para o desenvolvimento de suas atividades e articulações, terá o apoio de uma Secretaria Técnica, que ficará subordinada à Secretaria Executiva de Apoio e Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa, a qual contará com uma Coordenação Técnica, designada pelo Presidente do Fórum. (NR)

§ 2º O Presidente do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco em suas ausências e impedimentos será substituído pelo Secretário Executivo de Apoio e Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa, que em suas faltas será substituído pelo Coordenador da Secretaria Técnica do Fórum. (NR)

.....

Art. 3º Integração o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco 1 (um) representante titular e até 2 (dois) suplentes dos seguintes órgãos do Poder Executivo Estadual e entidades de apoio e representação da iniciativa privada: (NR)

I - Secretaria da Micro e Pequena Empresa; (NR);

II - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo; (NR)

III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; (NR)

IV - Secretaria de Ciência e Tecnologia; (NR)

V - Secretaria de Educação; (NR)

VI - Secretaria de Planejamento e Gestão; (NR)

VII - Secretaria da Fazenda; (NR)

VIII - Secretaria de Administração; (NR)

IX - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; (NR)

X - Procuradoria Geral do Estado; (NR)

XI - Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A - AGEFEPE; (NR)

XII - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD DIPER; (NR)

XIII - Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE; (NR)

XIV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; (NR)

XV - Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE; (NR)

XVI - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoria, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado de Pernambuco - SESCAP-PE; (NR)

XVII - Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco - FACEP; (NR)

XVIII - Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -- COMICRO; (NR)

XIX - Federação das Associações das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FEMICRO; (NR)

XX - Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEPE; (NR)

XXI - Federação do Comércio de Pernambuco - FECOMÉRCIO; (NR)

XXII - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas - FCDL; (NR)

XXIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; (NR)

XXIV - Banco do Nordeste do Brasil S/A (NR)

XXV - Banco do Brasil S/A; (NR)

XXVI - Caixa Econômica Federal S/A; (NR)

XXVII - Companhia Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. (AC)

.....

§ 2º A participação no Fórum não será remunerada, a qualquer título, bem como não ensejará vínculo de natureza alguma com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa. (NR)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

MURILO ROBERTO DE MORAES GUERRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

CARLOS ANDRÉ WANDERLEI DE VASCONCELOS CAVALCANTI

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ