Decreto nº 41.223 de 22/11/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 nov 2001
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.170, de 01/11/01:
ALTERAÇÃO Nº 1186 - Fica acrescentado o inciso XLIX ao art. 32 do Livro I conforme segue:
"XLIX - no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2001, aos estabelecimentos industrializadores de verduras e hortaliças, limpas, descascadas ou cortadas, em estado natural, resfriadas ou congeladas, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de:
NOTA - Para fins de cálculo deste crédito presumido não serão consideradas as saídas referentes a devoluções de mercadoria.
a) 58,823% (cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento) sobre o valor do imposto debitado nas saídas internas;
b) 83,333% (oitenta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento) sobre o valor do imposto debitado nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12%."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2001.