Decreto nº 41248 DE 13/05/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 mai 2021
Altera o Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, e revoga o Decreto nº 41.134, de 29 de março de 2021.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 28/2021 ,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 38.124 , de 14 de março de 2018, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - ementa:
"Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.";
II - "caput" do art. 1º:
"Art. 1º Fica adotado, nos termos deste Decreto e do Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no Anexo XVII do referido Decreto (Protocolo ICMS 28/2021 ).".
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 41.134 , de 29 de março de 2021 (Protocolo ICMS 28/2021 ).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - ao inciso I do art. 1º, a partir desta publicação;
II - aos demais dispositivos, a partir de 1º de julho de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2021; 133º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador