Decreto nº 413 de 17/08/1994
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 17 ago 1994
Ratifica e incorpora a Legislação Tributária do Acre, os Convênios nºs 49 a 89/94, e o Ajuste SINIEF nº 02/94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, 74º Reunião Ordinária realizada em Brasília - DF, no dia 30 de junho de 1994, e na 27º Reunião Extraordinária realizada no dia 26 de julho de 1994;
CONSIDERANDO, finalmente o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24 de 8 de janeiro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado e incorporado a Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICM nº 49 a 89/94, o Ajuste SINIEF nº 02/94, celebrado na 74º Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 30 de junho de 1994 e na 27º Reunião Extraordinária realizada no dia 26 de julho de 1994 e publicado no D.O.U dos dias 8 e 9 de julho de 1994.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias a fiel execução do Convênio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Ac, 16 de agosto de 1994, 105º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre
JOSÉ SEVERIANO DE FREITAS
Secretário da Fazenda