Decreto nº 4.144 de 27/03/2006
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 mar 2006
Dispõe sobre a outorga, à empresa SC PARCERIAS S/A, dos direitos de exploração das rodovias que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005,
Decreta:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Infra-Estrutura autorizada a promover, mediante contrato de concessão, a outorga, em nome do Estado de Santa Catarina, à empresa SC PARCERIAS S/A, na forma do que permite o art. 3º, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, dos direitos de exploração das seguintes rodovias estaduais:
I - SC 487, entre os Municípios de Passos de Torres e Laguna;
II - rodovia a ser implantada entre o Município de Brusque e a BR 101;
III - rodovia a ser implantada entre o Município de Jaraguá do Sul e o Porto de São Francisco do Sul.
Art. 2º Cumpre à SC PARCERIAS S/A promover a imediata solicitação, junto aos órgãos federais competentes, das autorizações pertinentes à obtenção da concessão do Porto de Imbituba, bem como desenvolver as negociações necessárias à aquisição dos imóveis que integram o patrimônio da Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação - IAZPE.
Art. 3º Fica a SC PARCERIAS S/A, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento, responsável pela execução das ações necessárias à viabilização dos projetos de infra-estrutura do Master Plan podendo, para tanto, em nome do Estado de Santa Catarina, manter contatos com a iniciativa privada e com órgãos e entidades públicos estaduais, federais e municipais, visando a celebração de convênios, acordos e contratos, bem como pleitear as concessões necessárias.
Parágrafo único. Mediante autorização do seu Conselho de Administração, a SC PARCERIAS S/A poderá desenvolver e/ou contratar os projetos e planos de negócios do sistema integrado de logística do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de março de 2006.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado