Decreto nº 41.488 de 15/03/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 mar 2002
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 41.487, de 15/03/02:
ALTERAÇÃO Nº 1269 - No inciso XXXI do art. 32, é dada nova redação ao "caput" e fica revogada a nota 02, conforme segue:
"XXXI - no período de 1º de março de 2002 a 31 de janeiro de 2003, aos estabelecimentos distribuidores, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto na operação de que decorreu a entrada dos produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI, desde que adquiridos diretamente do estabelecimento fabricante e, ainda, que:
a) as aquisições diretas de estabelecimento fabricante representem mais de 90% (noventa por cento) do total das entradas nos estabelecimentos distribuidores do contribuinte;
b) os produtos venham a ser comercializados em operações internas tributadas;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2002.
Governador do Estado
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para
Assuntos da Casa Civil