Decreto nº 4.149 de 01/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2002

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.052, de 28 de novembro de 2000, e 10.332, de 19 de dezembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12...................................................................

Parágrafo único. Compete ao Conselho Gestor do Funttel a definição do percentual de recursos a ser destinado a cada órgão e entidade legalmente habilitada, para efetivação das despesas operacionais de planejamento, prospecção, análise e estruturação de operações, contratação, aplicação de recursos, acompanhamento de operações contratadas, avaliação de operações e divulgação de resultados, necessárias à implantação e manutenção das atividades do Funttel, observado o limite de cinco por cento dos recursos arrecadados anualmente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pimenta da Veiga