Decreto nº 41.507 de 27/03/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 mar 2002

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Conv. ICMS 127/01, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 9/01 publicado no Diário Oficial da União de 10/01/02, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 41.492, de 19/03/02:

ALTERAÇÃO Nº 1271 - No art. 23, os incisos XXV e XXVI passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"XXV - 70,589% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e nove milésimos por cento), no período de 16 de abril de 2001 a 31 de dezembro de 2002, nas saídas internas, nas saídas a não-contribuintes localizados em outras unidades da Federação e nas importações do exterior, de veículos novos motorizados relacionados no Apêndice II, Seção III, item IX;"

"XXVI - zero, no período de 16 de abril de 2001 a 31 de dezembro de 2002, na entrada de veículos novos motorizados relacionados no Apêndice II, Seção III, item IX, relativamente ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX;"

Art. 2º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência à introduzida pelo artigo anterior:

ALTERAÇÃO Nº 1272 - No art. 11, fica acrescentado o inciso XVI com a seguinte redação:

"XVI - saídas de CDs, que acompanhem jornais, periódicos e livros, contendo softwares em relação aos quais seja possível fazer "download" gratuito por meio da INTERNET."

ALTERAÇÃO Nº 1273 - No art. 43, fica revogada a nota 03 do § 3º.

ALTERAÇÃO Nº 1274 - No art. 46, a nota 03 da alínea "d" do inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 03 - O disposto nesta alínea fica suspenso até 31 de julho de 1998, exceto em relação às saídas de couro e de pele, em estado fresco, salmourado ou salgado."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 27 de março de 2002.