Decreto nº 41.508 de 27/03/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 mar 2002

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 41.507, de 27/03/02:

ALTERAÇÃO Nº 1275 - No inciso XVII do art. 32, fica acrescentada a alínea "d" com a seguinte redação:

"d) 7% (sete por cento), no período de 1º de março de 2002 a 31 de janeiro de 2003."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2002.