Decreto nº 41.509 de 08/10/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 out 2008
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais para a comemoração do dia do funcionário e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando o disposto no inciso XI do art. 1º da Portaria nº 855, de 26 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 27.12.2007, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabeleceu o dia 27 de outubro de 2008 para as comemorações alusivas pelo dia do Servidor Público (art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - ponto facultativo).
Decreta:
Art. 1º Fica transferido para o dia 27 de outubro de 2008 (segunda-feira) a comemoração do DIA DO FUNCIONÁRIO, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual.
Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 27 de outubro de 2008 (segunda-feira).
Art. 2º Em conseqüência do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2008 (terça-feira).
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2008
SÉRGIO CABRAL