Decreto nº 4.152 de 17/06/2009
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 jun 2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à base de cálculo de ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta Processo Administrativo nº 1500-8397/2009,
DECRETA:
Art. 1º O art. 432 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Art. 432. A base de cálculo, para efeito de substituição tributária ou antecipação na entrada, dos produtos especificados nessa seção, será o preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão ou entidade competente da Administração Pública, ou, na falta deste preço:
§ 3º Nas operações de saídas internas promovidas por estabelecimento industrial deste Estado, de refrigerantes por ela produzidos, a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária fica reduzida no percentual de 8% (oito por cento), na hipótese de utilização da base de cálculo fixada em pauta fiscal."(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de junho de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador